No dia 13/05/2021, finalmente o STF entendeu pela exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS/COFINS.
Além disso, os Ministros entenderam por unanimidade que o acórdão anterior não continha obscuridade, contradição ou omissão que desse ensejo aos embargos de declaração da Fazenda Nacional.
Se sua empresa tem interesse em recuperar os valores pagos indevidamente a título de PIS/COFINS contados sobre o ICMS destacado, entre em contato conosco que, em parceria com a Tributo Justo, realizamos o levantamento do crédito passível de recuperação em até 48h do envio de seus dados.
Os documentos necessários para o levantamento dos valores são:
Para fins de evitar represália dos créditos aproveitados, é necessário atentar-se a forma de apresentação dessas informações, procedendo com as retificações e pedidos necessários, de acordo com as instruções restritas da Receita Federal.
Além da tecnologia e agilidade na apuração de créditos, contamos com um time de especialistas fiscais com expertise na apuração e recuperação das contribuições na forma da SCI nº 13/2018 da Receita Federal.
A experiência de nossos profissionais garante que sua recuperação de créditos seja realizada com segurança e transparência, não causando riscos ou discrepâncias perante o sistema da Receita Federal do Brasil.
Curitiba-PR, 14 de maio de 2021.
Cavet & Castamann Sociedade de Advogados
II.1. DO AFASTAMENTO DO TRABALHO PRESENCIAL Conforme o texto da Lei 14.151/2021, em seu…
[u1] I – Introdução Tendo em vista a nova regulamentação imposta pela Lei Geral De…
Há alguns anos os tribunais brasileiros divergem acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre os…