Há alguns anos os tribunais brasileiros divergem acerca da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de salário maternidade, trazendo certa insegurança para as empresas que optaram pelo não recolhimento da referida contribuição sobre a mencionada rubrica.
No último dia 05 de agosto de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 576967, decidiu por maioria seguir o voto do Ministro Luis Roberto Barroso, declarando a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, trazendo significativa redução de carga tributária para as empresas.
As empresas que recolheram a contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, nos últimos 05 (cinco) anos, poderão pleitear a restituição de tais valores ou a compensação dos valores pagos indevidamente ao fisco.